Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid
A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:
Bolsista
Pibid de iniciação à docência:
(Nome),
(nacionalidade), (profissão), residente e domiciliado à (endereço residencial.
CONTER: RUA, No, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, CEP), inscrito no RG sob o nº __
e no CPF sob o nº __; aluno (a) do curso de licenciatura __, matrícula nº __;
banco nº __, agência nº __, conta corrente nº __; bolsista de iniciação à
docência do subprojeto (nome da licenciatura ou licenciaturas, em caso de
interdisciplinar).
Instituição
de Educação Superior – IES:
Universidade do Extremo Sul Catarinense,
situada à Avenida Universitária, n. 1105, Bairro Universitária, CEP 88806000,
Criciúma, SC, , inscrita no CNPJ sob o nº 83661074/0001-04; representada pelo
reitor Gildo Volpato.
Capes:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6,
Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela
Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.
Por meio deste instrumento, o bolsista
Pibid de coordenação institucional e a Capes firmam termo de compromisso para a
execução do projeto institucional Pibid 2013 – UNESC, do Programa Institucional
de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid, o qual é regulado e fomentado pela
Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho
de 2010; na Portaria Capes nº 96/2013 de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas
seguintes cláusulas:
Cláusula
primeira
O bolsista Pibid declara ter ciência dos
dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96,
de 18 de julho de 2013.
Cláusula
segunda
O bolsista Pibid de iniciação à docência
afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:
I. estar regularmente matriculado no curso
de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de
subprojeto interdisciplinar, seu curso deve ser um dos que compõem o
subprojeto;
II. estar em dia com as obrigações
eleitorais;
III. ter sido selecionado por chamada
pública da IES;
IV. não possui relação de trabalho com a IES
participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do
subprojeto;
V. possui disponibilidade de pelo menos 32
(trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.
Cláusula
terceira
O bolsista Pibid declara estar ciente de
que:
I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo
pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;
II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10
de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não
serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de
operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);
III. o coordenador institucional é o
responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará
exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes;
IV. qualquer incorreção dos dados bancários
informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;
V. todo atraso no pagamento de bolsas deve
ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A
demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa referente
àquele mês;
VI. em caso de não pagamento de bolsa em
decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema
disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador
institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último
dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a
maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a
solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá
ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de
postagem;
VII. a Capes disponibiliza na página do
Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e
fiscalização dos participantes do projeto;
VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada
“extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um
extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados
do participante;
IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid
concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de
outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;
X. a percepção de bolsa Pibid não
caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o
bolsista Pibid e a IES;
XI. são consideradas razões para a devolução
de bolsas:
a) receber a bolsa do Pibid
concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de
outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;
b) receber bolsa resultante de pagamento
indevido;
c) deixar de cumprir os compromissos
assumidos para a execução do projeto;
d) deixar de cumprir o disposto na cláusula
segunda.
Parágrafo
único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que
ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão atualizados
monetariamente.
XII. a devolução de recursos recebidos
indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado
ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em
favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
XIII. a suspensão temporária da bolsa de
iniciação à docência com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos
seguintes casos:
a) para parturiente, a qual deve comunicar
previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;
b) por licença médica superior a 15 (quinze)
dias;
c) para averiguação de recebimento
concomitante de bolsas com outros programas;
d) para candidatura a cargo eletivo;
e) afastamento das atividades do projeto por
período superior a 15 (quinze) dias.
XIV. o cancelamento da concessão de bolsa
pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em
função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou
outros motivos pertinentes;
XV. o deslocamento às escolas parceiras do
Pibid será feito com recursos da bolsa;
XVI. é vedado ao bolsista de iniciação à
docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades
de suporte administrativo ou operacional.
Cláusula quarta
São
deveres do bolsista Pibid de iniciação à docência:
I.
participar das atividades definidas pelo projeto;
II. dedicar-se, no período de
vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades do Pibid, sem
prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III.
desenvolver atividades em escola de educação básica da rede pública;
IV.
tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade,
respeito e formalidade adequada;
V.
atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta,
quando se tratar de comunicação formal do programa;
VI.
assinar Termo de Compromisso do programa;
VII.
comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o
desligamento do projeto. Em caso de afastamento, deve ser apresentada
justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso;
VIII.
elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de
sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX.
participar de reuniões e eventos organizados pela coordenação de área,
institucional e pelo professor supervisor;
X.
apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho,
divulgando-os na IES onde estuda e na escola onde exerceu as atividades. A
divulgação ocorrerá em eventos de iniciação à docência promovidos pela IES e em
ambiente virtual do Pibid organizado pela Capes.
XI.
participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela
Capes;
XII.
verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do
Pibid;
XIII.
informar imediatamente ao coordenador de área e institucional qualquer
irregularidade no recebimento de sua bolsa e cobrar providências;
XIV.
observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível
no site do programa;
XV.
assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.
Cláusula
quinta
O bolsista Pibid deve destacar o apoio
financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das
atividades do projeto.
__________________________ __________________________
Local e data Assinatura
do bolsista
__________________________
Assinatura da
coordenação
institucional
A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:
Bolsista
Pibid de coordenação de área:
SIMONE
DAS GRAÇAS NOGUEIRA FELTRIN, brasileira, professora, residente e domiciliado à
Rua Carlos Martigngo, 268, Urussanga/SC, inscrito (a) no RG sob o nº 3681607e
no CPF sob o nº 01695340906; professor (a) de educação superior, banco nº 033,
agência nº 3599, conta corrente nº 01 48582; coordenador (a) do subprojeto da
licenciatura PEDAGOGIA. (anexar
comprovante bancário para conferência).
Instituição
de Educação Superior – IES:
Universidade do Extremo Sul Catarinense,
situada à Avenida Universitária, n. 1105, Bairro Universitária, CEP 88806000,
Criciúma, SC, , inscrita no CNPJ sob o nº 83661074/0001-04; representada pelo
reitor Gildo Volpato.
Capes:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6,
Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela
Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.
Por meio deste instrumento, o bolsista
Pibid de coordenação institucional e a Capes firmam termo de compromisso para a
execução do projeto institucional Pibid 2013 – UNESC, do Programa Institucional
de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid, o qual é regulado e fomentado pela
Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho
de 2010; na Portaria Capes nº 96/2013 de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas
seguintes cláusulas:
Cláusula
primeira
O bolsista Pibid declara ter ciência dos
dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96
de 18 de julho de 2013.
Cláusula
segunda
O bolsista Pibid de coordenação de área
afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:
I. possuir formação – graduação ou
pós-graduação – na área do subprojeto;
II. pertencer ao quadro permanente da IES e,
quando se tratar de instituição privada, possuir carga horária de, no mínimo,
12 (doze) horas semanais e, preferencialmente, não ser contratado em regime
horista;
III. ser docente de curso de licenciatura,
na área do subprojeto a coordenar; em caso de subprojeto interdisciplinar, sua
área deve ser uma das que compõem o subprojeto;
IV. possuir experiência mínima de três anos como
docente no ensino superior;
V. possuir experiência na formação de
professores ou na execução de projetos de ensino, comprovada, no Currículo
Lattes, por pelo menos dois dos seguintes critérios:
a) orientação de estágio em curso de
licenciatura;
b) curso de formação inicial e/ou continuada
ministrado para professores da educação básica;
c) coordenação de programas ou projetos de
formação para o magistério na educação básica;
d) experiência como docente ou na gestão
pedagógica da educação básica;
e) produção na área.
VI. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor,
presidente, vice-presidente, pró-reitor ou qualquer outro cargo equivalente na
IES.
Cláusula
terceira
O bolsista Pibid declara estar ciente de
que:
I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo
pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;
II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10
de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não
serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de
operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);
III. o coordenador institucional é o
responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará
exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes;
IV. qualquer incorreção dos dados bancários
informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;
V. todo atraso no pagamento de bolsas deve
ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A
demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa
referente àquele mês;
VI. em caso de não pagamento de bolsa em
decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema
disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador
institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último
dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a
maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a solicitação
não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá ser
novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de postagem;
VII. a Capes disponibiliza na página do
Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e
fiscalização dos participantes do projeto;
VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada
“extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um
extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados
do participante;
IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid
concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de
outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;
X. a percepção de bolsa Pibid não caracteriza
vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o bolsista Pibid e a
IES;
XI. são consideradas razões para a devolução
de bolsas:
a) receber a bolsa do Pibid
concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de
outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;
b) receber bolsa resultante de pagamento
indevido;
c) deixar de cumprir os compromissos
assumidos para a execução do projeto;
d) deixar de cumprir o disposto na cláusula
segunda.
Parágrafo
único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que
ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão atualizados
monetariamente.
XII. a devolução de recursos recebidos
indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado
ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em
favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
XIII. a suspensão temporária da bolsa de coordenador
de área com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos seguintes
casos:
a) para parturiente, a qual deve comunicar
previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;
b) por licença médica superior a 15 (quinze)
dias;
c) para averiguação de recebimento concomitante
de bolsas com outros programas;
d) para candidatura a cargo eletivo;
e) afastamento das atividades do projeto por
período superior a 15 (quinze) dias.
XIV. o cancelamento da concessão de bolsa
pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em
função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou
outros motivos pertinentes;
XV. o deslocamento às escolas parceiras do
Pibid será feito com recursos da bolsa;
XVI é vedado ao bolsista de iniciação à docência
assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte
administrativo ou operacional.
Cláusula quarta
São
deveres do bolsista Pibid de coordenação de área:
I.
responder pela coordenação do subprojeto de área perante a coordenação
institucional;
II.
fazer um diagnóstico da situação de sua área de conhecimento na rede pública do
estado e município;
III.
acompanhar e registrar o planejamento, a organização e a execução das
atividades previstas no subprojeto;
IV.
constituir e participar de comissões de seleção de bolsistas de iniciação à
docência e de supervisores para atuarem no subprojeto;
V.
orientar e acompanhar a atuação dos bolsistas de iniciação à docência,
inclusive sua frequência às atividades, e atuar conjuntamente com os
supervisores das escolas envolvidas, sempre no âmbito do subprojeto que
coordena;
VI.
manter o coordenador institucional informado de toda e qualquer substituição,
inclusão ou desistência de supervisores, bem como de bolsistas de iniciação à
docência de sua área;
VII.
verificar se os bolsistas estão recebendo a bolsa normalmente, e qualquer
problema ou atraso, entrar em contato imediatamente com a coordenação
institucional.
VIII.
apresentar ao coordenador institucional relatório anual contendo descrições,
análise e avaliação do desenvolvimento do subprojeto que coordena;
IX.
elaborar relatórios sobre o subprojeto, informando sobre a participação dos
supervisores, repassando-os ao coordenador institucional do projeto;
X.
orientar os supervisores sobre as normas e os procedimentos do Pibid, bem como
viabilizar sua participação em eventos e em atividades de formação dos futuros
docentes;
XI.
realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do subprojeto sob sua coordenação;
XII.
participar de reuniões e seminários locais e regionais do Pibid, realizando
todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, quando
convocados;
XIII.
enviar ao coordenador institucional do projeto documentos de acompanhamento das
atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que
solicitado;
XIV.
elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que
valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da
educação básica;
XIV.
atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se
tratar de comunicação formal do programa;
XV.
verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do
Pibid;
XVI.
observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível
no site do Pibid;
XVII.
assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.
Cláusula
quinta
O bolsista Pibid deve destacar o apoio
financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das
atividades do projeto.
__________________________ __________________________
Local e data Assinatura
do bolsista
__________________________
Assinatura da
coordenação
institucional
Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid
A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:
Bolsista
Pibid de supervisão:
(Nome),
(nacionalidade), (profissão), residente e domiciliado à (endereço residencial.
CONTER: RUA, No, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, CEP), inscrito (a) no RG sob o nº
__ e no CPF sob o nº __; professor (a) de educação básica, banco nº __, agência
nº __, conta corrente nº __,
supervisor (a) do subprojeto (nome da licenciatura ou licenciaturas, em caso de
interdisciplinar).
Instituição
de Educação Superior – IES:
Universidade do Extremo Sul Catarinense,
situada à Avenida Universitária, n. 1105, Bairro Universitária, CEP 88806000,
Criciúma, SC, , inscrita no CNPJ sob o nº 83661074/0001-04; representada pelo
reitor Gildo Volpato.
Capes:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6,
Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela
Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.
Por meio deste instrumento, o bolsista
Pibid de coordenação institucional e a Capes firmam termo de compromisso para a
execução do projeto institucional Pibid 2013 – UNESC, do Programa Institucional
de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid, o qual é regulado e fomentado pela
Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho
de 2010; na Portaria Capes nº 96/2013 de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas
seguintes cláusulas:
Cláusula
primeira
O bolsista Pibid declara ter ciência dos
dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº
96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:
Cláusula
segunda
O bolsista Pibid de supervisão afirma
preencher todos os requisitos listados a seguir:
I. possuir licenciatura, preferencialmente,
na área do subprojeto;
II. possuir experiência mínima de 2 (dois)
anos no magistério na educação básica;
III. ser professor na escola da rede pública
participante do projeto Pibid e ministrar disciplina ou atuar na área do
subprojeto;
IV. ter sido selecionado pelo Pibid da IES.
Cláusula
terceira
O bolsista Pibid declara estar ciente de
que:
I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento
ocorre pelo critério de mês vencido;
II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10
de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não
serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de
operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);
III. o coordenador institucional é o
responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará
exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes;
IV. qualquer incorreção dos dados bancários
informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;
V. todo atraso no pagamento de bolsas deve
ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A
demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa
referente àquele mês;
VI. em caso de não pagamento de bolsa em
decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema
disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador
institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último
dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a
maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a
solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá
ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de
postagem;
VII. a Capes disponibiliza na página do
Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e
fiscalização dos participantes do projeto;
VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada
“extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um
extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados
do participante;
IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid
concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de
outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;
X. a percepção de bolsa Pibid não
caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o
bolsista Pibid e a IES;
XI. são consideradas razões para a devolução
de bolsas:
a) receber a bolsa do Pibid
concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de
outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;
b) receber bolsa resultante de pagamento
indevido;
c) deixar de cumprir os compromissos
assumidos para a execução do projeto;
d) deixar de cumprir o disposto na cláusula
segunda.
Parágrafo
único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que ocorreram
as situações elencadas acima e os valores serão atualizados monetariamente.
XII. a devolução de recursos recebidos
indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado
ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em
favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
XIII. a suspensão temporária da bolsa de supervisão
com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos seguintes casos:
a) para parturiente, a qual deve comunicar
previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;
b) por licença médica superior a 15 (quinze)
dias;
c) para averiguação de recebimento
concomitante de bolsas com outros programas;
d) para candidatura a cargo eletivo;
e) afastamento das atividades do projeto por
período superior a 15 (quinze) dias.
XIV. o cancelamento da concessão de bolsa
pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em
função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou
outros motivos pertinentes;
XV. é vedado ao bolsista de iniciação à
docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades
de suporte administrativo ou operacional.
Cláusula quarta
São
deveres do bolsista Pibid de supervisão:
I.
informar ao coordenador de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas
condições que lhe garantiram inscrição e permanência no Pibid;
II.
controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola,
repassando essas informações ao coordenador de área do subprojeto;
III. atentar-se à utilização do português de
acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou
demais atividades que envolvam a escrita;
IV.
elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de
iniciação à docência sob sua orientação;
V.
participar de seminários regionais do Pibid, realizando as atividades
previstas, tanto presenciais quanto à distância;
VI.
manter a direção e os demais integrantes da escola informados sobre a atuação e
boas práticas pedagógicas geradas pelos bolsistas;
VII.
elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das
atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que
solicitado.
VIII.
manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;
XI.
informar imediatamente ao coordenador de área e institucional qualquer
irregularidade no recebimento de sua bolsa e cobrar providências;
X.
observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível
no site do programa;
XI.
assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.
Cláusula
quinta
O bolsista Pibid deve destacar o apoio
financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das
atividades do projeto.
__________________________ __________________________
Local e data Assinatura
do bolsista
__________________________
Assinatura da
coordenação
institucional
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