domingo, 11 de maio de 2014

31 de março de 2014 - Termos de Compromisso



Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid

A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:

Bolsista Pibid de iniciação à docência:

(Nome), (nacionalidade), (profissão), residente e domiciliado à (endereço residencial. CONTER: RUA, No, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, CEP), inscrito no RG sob o nº __ e no CPF sob o nº __; aluno (a) do curso de licenciatura __, matrícula nº __; banco nº __, agência nº __, conta corrente nº __; bolsista de iniciação à docência do subprojeto (nome da licenciatura ou licenciaturas, em caso de interdisciplinar).

Instituição de Educação Superior – IES:

Universidade do Extremo Sul Catarinense, situada à Avenida Universitária, n. 1105, Bairro Universitária, CEP 88806000, Criciúma, SC, , inscrita no CNPJ sob o nº 83661074/0001-04; representada pelo reitor Gildo Volpato.

Capes:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.

Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de coordenação institucional e a Capes firmam termo de compromisso para a execução do projeto institucional Pibid 2013 – UNESC, do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96/2013 de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:

Cláusula primeira

O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013.

Cláusula segunda

O bolsista Pibid de iniciação à docência afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:

I. estar regularmente matriculado no curso de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de subprojeto interdisciplinar, seu curso deve ser um dos que compõem o subprojeto;

II. estar em dia com as obrigações eleitorais;

III. ter sido selecionado por chamada pública da IES;

IV. não possui relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;

V. possui disponibilidade de pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.



Cláusula terceira

O bolsista Pibid declara estar ciente de que:

I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;

II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);

III. o coordenador institucional é o responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes;

IV. qualquer incorreção dos dados bancários informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;

V. todo atraso no pagamento de bolsas deve ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa referente àquele mês;

VI. em caso de não pagamento de bolsa em decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de postagem;

VII. a Capes disponibiliza na página do Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e fiscalização dos participantes do projeto;

VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada “extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados do participante;

IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;

X. a percepção de bolsa Pibid não caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o bolsista Pibid e a IES;

XI. são consideradas razões para a devolução de bolsas:

a) receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;

b) receber bolsa resultante de pagamento indevido;

c) deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto;

d) deixar de cumprir o disposto na cláusula segunda.

Parágrafo único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão atualizados monetariamente.

XII. a devolução de recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;

XIII. a suspensão temporária da bolsa de iniciação à docência com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos seguintes casos:

a) para parturiente, a qual deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;

b) por licença médica superior a 15 (quinze) dias;

c) para averiguação de recebimento concomitante de bolsas com outros programas;

d) para candidatura a cargo eletivo;

e) afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias.

XIV. o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes;

XV. o deslocamento às escolas parceiras do Pibid será feito com recursos da bolsa;

XVI. é vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

Cláusula quarta

São deveres do bolsista Pibid de iniciação à docência:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III. desenvolver atividades em escola de educação básica da rede pública;

IV. tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

V. atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

VI. assinar Termo de Compromisso do programa;

VII. comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso de afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso;

VIII. elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

IX. participar de reuniões e eventos organizados pela coordenação de área, institucional e pelo professor supervisor;

X. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde estuda e na escola onde exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos de iniciação à docência promovidos pela IES e em ambiente virtual do Pibid organizado pela Capes.

XI. participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;

XII. verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do Pibid;

XIII. informar imediatamente ao coordenador de área e institucional qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa e cobrar providências;

XIV. observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do programa;

XV. assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.

Cláusula quinta

O bolsista Pibid deve destacar o apoio financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das atividades do projeto.



__________________________                                           __________________________
           Local e data                                                              Assinatura do bolsista

__________________________
Assinatura da coordenação
                                                                 institucional 
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid


A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:

Bolsista Pibid de coordenação de área:

SIMONE DAS GRAÇAS NOGUEIRA FELTRIN, brasileira, professora, residente e domiciliado à Rua Carlos Martigngo, 268, Urussanga/SC, inscrito (a) no RG sob o nº 3681607e no CPF sob o nº 01695340906; professor (a) de educação superior, banco nº 033, agência nº 3599, conta corrente nº 01 48582; coordenador (a) do subprojeto da licenciatura PEDAGOGIA. (anexar comprovante bancário para conferência).


Instituição de Educação Superior – IES:

Universidade do Extremo Sul Catarinense, situada à Avenida Universitária, n. 1105, Bairro Universitária, CEP 88806000, Criciúma, SC, , inscrita no CNPJ sob o nº 83661074/0001-04; representada pelo reitor Gildo Volpato.

Capes:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.

Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de coordenação institucional e a Capes firmam termo de compromisso para a execução do projeto institucional Pibid 2013 – UNESC, do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96/2013 de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:

Cláusula primeira

O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96 de 18 de julho de 2013.

Cláusula segunda

O bolsista Pibid de coordenação de área afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:

I. possuir formação – graduação ou pós-graduação – na área do subprojeto;

II. pertencer ao quadro permanente da IES e, quando se tratar de instituição privada, possuir carga horária de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais e, preferencialmente, não ser contratado em regime horista;

III. ser docente de curso de licenciatura, na área do subprojeto a coordenar; em caso de subprojeto interdisciplinar, sua área deve ser uma das que compõem o subprojeto;

IV. possuir experiência mínima de três anos como docente no ensino superior;

V. possuir experiência na formação de professores ou na execução de projetos de ensino, comprovada, no Currículo Lattes, por pelo menos dois dos seguintes critérios:

a) orientação de estágio em curso de licenciatura;

b) curso de formação inicial e/ou continuada ministrado para professores da educação básica;

c) coordenação de programas ou projetos de formação para o magistério na educação básica;

d) experiência como docente ou na gestão pedagógica da educação básica;

e) produção na área.

VI. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou qualquer outro cargo equivalente na IES.

Cláusula terceira

O bolsista Pibid declara estar ciente de que:

I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;

II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);

III. o coordenador institucional é o responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes;

IV. qualquer incorreção dos dados bancários informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;

V. todo atraso no pagamento de bolsas deve ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa referente àquele mês;

VI. em caso de não pagamento de bolsa em decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de postagem;

VII. a Capes disponibiliza na página do Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e fiscalização dos participantes do projeto;

VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada “extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados do participante;

IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;

X. a percepção de bolsa Pibid não caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o bolsista Pibid e a IES;

XI. são consideradas razões para a devolução de bolsas:

a) receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;

b) receber bolsa resultante de pagamento indevido;

c) deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto;

d) deixar de cumprir o disposto na cláusula segunda.

Parágrafo único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão atualizados monetariamente.

XII. a devolução de recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;

XIII. a suspensão temporária da bolsa de coordenador de área com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos seguintes casos:
a) para parturiente, a qual deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;

b) por licença médica superior a 15 (quinze) dias;

c) para averiguação de recebimento concomitante de bolsas com outros programas;

d) para candidatura a cargo eletivo;

e) afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias.

XIV. o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes;

XV. o deslocamento às escolas parceiras do Pibid será feito com recursos da bolsa;

XVI é vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

Cláusula quarta

São deveres do bolsista Pibid de coordenação de área:

I. responder pela coordenação do subprojeto de área perante a coordenação institucional;

II. fazer um diagnóstico da situação de sua área de conhecimento na rede pública do estado e município;

III. acompanhar e registrar o planejamento, a organização e a execução das atividades previstas no subprojeto;

IV. constituir e participar de comissões de seleção de bolsistas de iniciação à docência e de supervisores para atuarem no subprojeto;

V. orientar e acompanhar a atuação dos bolsistas de iniciação à docência, inclusive sua frequência às atividades, e atuar conjuntamente com os supervisores das escolas envolvidas, sempre no âmbito do subprojeto que coordena;

VI. manter o coordenador institucional informado de toda e qualquer substituição, inclusão ou desistência de supervisores, bem como de bolsistas de iniciação à docência de sua área;

VII. verificar se os bolsistas estão recebendo a bolsa normalmente, e qualquer problema ou atraso, entrar em contato imediatamente com a coordenação institucional.

VIII. apresentar ao coordenador institucional relatório anual contendo descrições, análise e avaliação do desenvolvimento do subprojeto que coordena;

IX. elaborar relatórios sobre o subprojeto, informando sobre a participação dos supervisores, repassando-os ao coordenador institucional do projeto;

X. orientar os supervisores sobre as normas e os procedimentos do Pibid, bem como viabilizar sua participação em eventos e em atividades de formação dos futuros docentes;

XI. realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do subprojeto sob sua coordenação;

XII. participar de reuniões e seminários locais e regionais do Pibid, realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, quando convocados; 

XIII. enviar ao coordenador institucional do projeto documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado;

XIV. elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica;

XIV. atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

XV. verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do Pibid;

XVI. observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do Pibid;

XVII. assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.

Cláusula quinta

O bolsista Pibid deve destacar o apoio financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das atividades do projeto.




__________________________                                           __________________________
           Local e data                                                              Assinatura do bolsista
__________________________
Assinatura da coordenação
                                                                 institucional


 Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid

A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:

Bolsista Pibid de supervisão:

(Nome), (nacionalidade), (profissão), residente e domiciliado à (endereço residencial. CONTER: RUA, No, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, CEP), inscrito (a) no RG sob o nº __ e no CPF sob o nº __; professor (a) de educação básica, banco nº __, agência nº __, conta corrente nº __, supervisor (a) do subprojeto (nome da licenciatura ou licenciaturas, em caso de interdisciplinar).


Instituição de Educação Superior – IES:

Universidade do Extremo Sul Catarinense, situada à Avenida Universitária, n. 1105, Bairro Universitária, CEP 88806000, Criciúma, SC, , inscrita no CNPJ sob o nº 83661074/0001-04; representada pelo reitor Gildo Volpato.

Capes:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.

Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de coordenação institucional e a Capes firmam termo de compromisso para a execução do projeto institucional Pibid 2013 – UNESC, do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96/2013 de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:

Cláusula primeira

O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:

Cláusula segunda

O bolsista Pibid de supervisão afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:

I. possuir licenciatura, preferencialmente, na área do subprojeto;

II. possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

III. ser professor na escola da rede pública participante do projeto Pibid e ministrar disciplina ou atuar na área do subprojeto;

IV. ter sido selecionado pelo Pibid da IES.

Cláusula terceira

O bolsista Pibid declara estar ciente de que:

I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;

II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);

III. o coordenador institucional é o responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes;

IV. qualquer incorreção dos dados bancários informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;

V. todo atraso no pagamento de bolsas deve ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa referente àquele mês;

VI. em caso de não pagamento de bolsa em decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de postagem;

VII. a Capes disponibiliza na página do Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e fiscalização dos participantes do projeto;

VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada “extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados do participante;

IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;

X. a percepção de bolsa Pibid não caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o bolsista Pibid e a IES;

XI. são consideradas razões para a devolução de bolsas:

a) receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;

b) receber bolsa resultante de pagamento indevido;

c) deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto;

d) deixar de cumprir o disposto na cláusula segunda.

Parágrafo único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão atualizados monetariamente.

XII. a devolução de recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;

XIII. a suspensão temporária da bolsa de supervisão com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos seguintes casos:

a) para parturiente, a qual deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;

b) por licença médica superior a 15 (quinze) dias;

c) para averiguação de recebimento concomitante de bolsas com outros programas;

d) para candidatura a cargo eletivo;

e) afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias.

XIV. o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes;

XV. é vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

Cláusula quarta

São deveres do bolsista Pibid de supervisão:

I. informar ao coordenador de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no Pibid;

II. controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do subprojeto;

III.  atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;

IV. elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação;

V. participar de seminários regionais do Pibid, realizando as atividades previstas, tanto presenciais quanto à distância;

VI. manter a direção e os demais integrantes da escola informados sobre a atuação e boas práticas pedagógicas geradas pelos bolsistas;

VII. elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.

VIII. manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;

XI. informar imediatamente ao coordenador de área e institucional qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa e cobrar providências;

X. observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do programa;

XI. assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.

Cláusula quinta

O bolsista Pibid deve destacar o apoio financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das atividades do projeto.





__________________________                                           __________________________
           Local e data                                                              Assinatura do bolsista

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Assinatura da coordenação
                                                                 institucional











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